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Cadastramento de Consultores Ambientais ou Profissionais28/09/23 08:08
| A Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Saneamento e Sustentabilidade comunica que está cadastrando consultorias e profissionais de áreas específicas do ramo de meio ambiente, com a finalidade de atualizar dados e dar publicidade através de um novo link eletrônico. Os objetivos são promover o mercado de profissionais do ramo, permitir que o cidadão que necessita de assessoria para realizar licenciamento ambiental tenha mais facilidade de acesso a um consultor, abrir a livre concorrência e aumentar a oferta de prestadores de serviços.
Os interessados deverão enviar seus dados atualizados e área de atuação específica para o e-mail: atendimento.meioambiente@santacruz.rs.gov.br |
Secretária Atualiza formulários de Registro de Gravame de Compensação Ambiental e Autorização de Corte de Vegetação Nativa14/08/23 01:56 ATENÇÃO: NOVO PROCEDIMENTO RELATIVO AOS PRAZOS DE PENDÊNCIAS (23/03/23)31/03/23 09:51
| O empreendedor deverá atender à solicitação de esclarecimento e complementações, formuladas pela SEMASS, considerando a publicação do Decreto Municipal nº 11.576, de 23 março de 2023, que revogou o Decreto nº 9.025, de 28 junho de 2013 e suas alterações. Desta forma, o prazo para esclarecimentos e complementações deve observar o disposto na RESOLUÇÃO CONAMA Nº 237, DE 19 DE dezembro DE 1997, lei federal complementar nº 140/2011 e demais regulamentações. Portanto, o prazo a ser observado é de 120 dias.
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SINAFLOR - Forma de apresentação de relatório e condicionantes10/08/22 01:30
| SINAFLOR - Forma de apresentação de relatórios e condicionantes
Considerando que o Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor) ainda não permite a anexação alguns documentos após a emissão de autorização, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Saneamento e Sustentabilidade - SEMASS orienta que a entrega de relatórios de execução da reposição florestal, bem como das eventuais condicionantes constantes nas autorizações emitidas via sistema Sinaflor devem ser feitas em meio digital através do e-mail atendimento.meioambiente@santacruz.rs.gov.br, contendo, no mínimo, as seguintes informações de identificação do processo: - Nome do detentor da autorização emitida.
- CPF/CNPJ.
- Número e validade da autorização emitida.
- Local do empreendimento/atividade/manejo autorizado.
- Tipo de compensação (Reposição florestal, destinação de área equivalente á desmatada ou transplante.
- Modalidade de manejo autorizada (Corte de Árvores Isoladas - CAI, Autorização de Supressão de Vegetação - ASV, Supressão de Vegetação para Uso Alternativo do Solo - UAS ou Exploração de Florestal Plantada - UAS).
- Local de reposição florestal, destinação de área equivalente á desmatada ou transplante.
- Quantidade de mudas a serem plantadas ou tamanho da superfície a ser compensada.
- Data do relatório.
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MAPBIOMAS ALERTA28/06/22 09:27
| O QUE É O MAPBIOMAS ALERTA
É um sistema de validação e refinamento de alertas de desmatamento com imagens de alta resolução.
O sistema permite acompanhar o histórico do desmatamento em diferentes escalas e unidades geográficas por meio de de gráficos e estatísticas para entender a dinâmica do desmatamento e subsidiar o planejamento de ações que garantam o desenvolvimento sustentável do território brasileiro, como autorizações de supressão de vegetação, embargos, CAR, UCs, TIs etc.
Para acessar a plataforma do sistema MapBiomas Alerta clique AQUI |
ATENÇÃO: NOVO PROCEDIMENTO RELATIVO AOS PRAZOS DE PENDÊNCIAS04/05/22 02:31 Procedimentos para juntadas anteriores ao ano 202104/02/22 10:25
| Comunicamos que as juntadas atinentes aos processos administrativos anteriores ao ano de 2021 que requerem apresentação física na Secretaria do Meio Ambiente de condicionantes, planilhas, relatórios, etc, obrigatoriamente, devem ser acompanhadas de requerimento contendo, no mínimo, as seguintes informações:
* Nome da empresa * CNPJ * Número de protocolo * Número da licença * Endereço da atividade/empreendimento * Consultor técnico responsável pelo processo com número de telefone válido * Requerimento (o que está em anexo) * Data do envio com assinatura do empreendedor e responsável técnico
NÃO será considerada válida a juntada que deixar de observar este procedimento. |
Proibição de corte das espécies nativas figueira do gênero Ficus e corticeira-da-serra (Erythrina falcata)29/11/21 09:06
| A proibição de corte das espécies da flora listadas na Lei Estadual nº 9.519/92 foi revogada através do Art. 233 da Lei Estadual nº 15.434/20 que institui o Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul. No entanto, o Decreto Estadual nº 29.019/79 em seu Art. 3º proíbe o corte das espécies nativas figueira, do gênero Ficus, e corticeira-da-serra, Erythrina falcata, em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul.
Segue Decreto Estadual n° 29.019/79 para Download:
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Separação do lixo deve ganhar impulso com lançamento do Projeto Recicla Santa Cruz09/06/21 04:18
| A Prefeitura de Santa Cruz do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Saneamento e Sustentabilidade (Semass), lançou na manhã desta quarta-feira, dia 9, na Praça Getúlio Vargas, o Projeto Recicla Santa Cruz, em parceria com a Conesul Soluções Ambientais. Em uma fase de testes, quatro contêineres, na cor laranja, estão sendo instalados hoje em pontos estratégicos da região central da cidade, exclusivamente para o descarte de materiais recicláveis. (...continuar lendo) |
Semass realiza plantio de muda na Semana Municipal de Meio Ambiente09/06/21 04:14
| Para marcar a Semana Municipal de Meio Ambiente, que vai de 7 a 11 de junho em Santa Cruz do Sul, ocorreu na manhã desta terça-feira, dia 8, o plantio de uma muda de árvore junto à calçada na esquina das ruas Galvão Costa e Carlos Trein Filho, em frente ao Sesi. O plantio foi executado pela Central de Serviços da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Saneamento e Sustentabilidade (Semass), e contou com a participação do secretário da pasta, Jaques Eisenberger, de representantes do Grupo Escoteiro Santa Cruz 181 e de servidores da prefeitura. A árvore plantada no local é um capororocão ou capororoca graúda, espécie nativa ideal para a arborização urbana. |
Empreendimento ou atividade não incidente de licenciamento Ambiental28/05/21 11:23 | De acordo com o § 3º do Art. 4º da Resolução CONSEMA nº 372/2018 (incluído pela Resolução nº 377/2018), não há necessidade de emissão de declaração de isenção pelo órgão ambiental para atividades ou portes de atividades não incidentes de licenciamento ambiental constantes no anexo III desta resolução.
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Melhoria em lotes/terraplenagem/movimentação de solo: 14/05/21 08:50 | A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Saneamento e Sustentabilidade – SEMASS não emite autorização para obras com a finalidade de terraplenagem/melhoria em lotes/corte e aterro/movimentação de solo, pois não se trata de atividade passível de licenciamento ambiental por si só, considerando o estabelecido na Resolução CONSEMA 372/2018 e seus anexos. (...continuar lendo) |
Instruções Normativas28/04/21 03:16 | Intruções Normativas:
Servem para definir as regras e o ordenamento dos procedimentos a serem seguidos em relação aos processos (...continuar lendo) |
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